Protocolo n° 60/2006
Delegação de competências entre o Município de Oeiras e a Junta
de Freguesia de Algés.
Protocolo entre o Município de Oeiras e a Junta de Freguesia de Algés, adiante
designada por Junta.
É ajustado e aceite sem reservas o presente protocolo que estabelece as
condições, direitos e deveres recíprocos em que a câmara procede à
transferência de competências na Junta e esta aceita, segundo as estipulações
que se seguem:
Cláusula Primeira
(Objecto)
Constitui objecto do presente protocolo, a delegação das seguintes competências
na Junta de Freguesia de Algés:
a) Conservação e limpeza de valetas, bermas e caminhos, sarjetas, sumidouros ou
de outro sistema de escoamento de águas;
b) Conservação e reparação de calcetamentos em ruas e passeios, de passadeiras
de peões, traçados horizontais de trânsito e parqueamentoauto, de separadores
centrais, escadas públicas, gradeamentos, pilaretes e muros e de caminhos
pedonais;
c) Lavagem e varredura de arruamentos, pracetas e largos públicos;
d) Gestão e manutenção de jardins e outros espaços ajardinados, bem como sebes,
floreiras e árvores colocadas na via pública, incluindo o controlo de regas,
arranjos/substituição de bancos de jardim, circuitos de manutenção;
e) Reparação ou substituição de diferente mobiliário urbano, nomeadamente bancos
de jardim, aparelhos de parques infantis, de recintos desportivos e de
circuitos de manutenção;
f) Colocação e manutenção da sinalização vertical de trânsito e toponímia; g)
Conservação e reparação de equipamentos desportivos, nomeadamente recintos
desportivos cobertos ou descobertos, circuitos de manutenção e parques
infantis;
h) Conservação e pequenas reparações de escolas básicas do primeiro ciclo e
jardins de infância da rede pública;
i) Conservação e reparação de creches e jardins de infância;
j) Realização de pequenas obras de reparação e conservação nas instalações das
Juntas de Freguesia;
k) Conservação e reparação de centros de apoio à terceira idade.
Cláusula Segunda
(Poder de Avocação)
O disposto em qualquer das cláusulas do presente protocolo, não prejudicará o
exercício do poder de avocação das competências delegadas, nos termos do
disposto no número dois, do artigo trigésimo nono, do Decreto-Lei número
quatrocentos e quarenta e dois, de noventa e um, de quinze de Novembro (Código
do Procedimento Administrativo).
Cláusula Terceira
(Obrigações da Junta)
Um - A Junta, no que tange à realização de obras será responsável pelo que
respeita às normas legais existentes sobre execução e sinalização.
Dois - Constitui dever da Junta comunicar de imediato à Câmara, através do
Departamento competente, as intervenções realizadas no que respeita à
sinalização de trânsito.
Três -Todas as acções/empreitadas de valor igualou superior a cinco mil Euros
que a Junta leve a efeito, têm de ser previamente submetidas à apreciação e
sancionamento camarário.
Quatro - Em princípio as empreitadas a executar no âmbito da Delegação de
Competências nunca deverão ultrapassar os vinte e quatro mil e novecentos
Euros. Acima dos cinco mil Euros só poderão ser adjudicadas após prévio
conhecimento e aprovação da Câmara ao orçamento considerado mais favorável.
Cinco - Sempre que as obras careçam de projecto deve o mesmo ser executado.
Acima dos vinte e cinco mil Euros e sempre que as obras careçam de projecto, o
mesmo deverá ser executado e aprovado previamente pela Câmara, não podendo
nenhuma obra ter início sem prévia aprovação do projecto.
Cláusula Quarta
(Obrigações da Câmara)
Um - A Câmara compromete-se a fornecer atempadamente os sinais necessários e
adequados à sinalização de obras na via pública, desde que solicitados
tempestivamente;
Dois - Em qualquer domínio da colaboração que o presente Protocolo formaliza, a
Câmara compromete-se a prestas apoio técnico e jurídico que lhe for solicitado
pela Junta, tendo em consideração as escalas de serviço e as prioridades dos
serviços municipais.
Cláusula Quinta
(Requisição de Materiais à Câmara)
A Junta de Freguesia no exercício das competências ora delegadas, poderá com
prévia autorização e no caso de material mais específico, nomeadamente bancos
de jardim, "Frades", árvores para plantar, tampas de saneamento, floreiras de
cimento, requisitá-lo directamente aos armazéns municipais.
Cláusula Sexta
(Cooperação administrativa)
No âmbito da cooperação administrativa que se formaliza e enquadra no presente
Protocolo, à Junta de Freguesia caberá e no que respeita à relação com outros
órgãos autárquicos ou serviços públicos:
a) colaborar na localização e comunicação de deficiências de iluminação pública;
b) Colaborar na localização e participação de anomalias em abrigos de
passageiros;
c) Colaborar na localização e comunicação de existência de viaturas, roulottes,
embarcações e atrelados estacionados na via pública em estado de abandono ou em
prejuízo da circulação de automóveis e peões;
d) Colaborar na localização e participação de situações anormais de ocupação da
via pública, designadamente esplanadas, publicidade em toldos, muros, paredes
"outdoors", viaturas, quiosques e montras;
e) Manter com os SMAS os acordos de prestação de serviços existentes com as
Juntas de Freguesia nos moldes previstos nos acordos já celebrados
designadamente nas comunicações de ligações directas, roturas de rede,
acessórios de rede e bocas de incêndio, obstrução de rede de esgotos, tampas de
saneamento e águas, substituição de tampas de saneamento, recebimento de
facturas/recibos, podendo o montante a liquidar pelos SMAS, às Juntas de
Freguesia, no âmbito dos referidos acordos, ascender aos quinhentos euros
mensais consoante as participações;
Cláusula Sétima
(Comparticipação)
1. São transferidas para as Juntas de Freguesia as verbas necessárias à
cobertura das despesas com o exercício dos poderes delegados. Para o ano de
dois mil e seis é conferida uma com participação de 20.000,00 euros do valor
total de dotação global aprovada que será entregue em duas prestações.
2. Com a assinatura do Protocolo de Delegação de Competências referente ao ano
de 2002 foi transferido o montante de 15.000,00 euros às Juntas de Freguesia.
De modo a evitar a devolução do mesmo, e uma vez que esse valor já está na
posse das Juntas de Freguesia, pretende-se, com a assinatura do actual
protocolo de Delegação de Competências, no acto da assinatura, transferir os
restantes 5.000,00 euros, perfazendo assim o montante total de 20.000,00 euros
(referidos no ponto anterior).
3. As restantes com participações financeiras serão transferidas com a
apresentação do relatório trimestral correspondente aos encargos contraídos
nesse período, discriminando as tarefas quantificadamente, por áreas,
cubicagem/em termos logísticos e de despesas (indicar os preços unitários tanto
quanto possível).
Cláusula Oitava
(Relatório)
1. Para avaliação contínua da execução do protocolo e sua eficácia, a Junta de
Freguesia obriga-se a apresentar um relatório periódico trimestral
correspondente à comparticipação antes recebida. Este instrumento, condição
indispensável para a recepção da segunda prestação, deverá ser circunstanciado
discriminando as tarefas quantificadamente, por áreas, cubicagem/em termos
logísticos e de despesas (indicar os preços unitários tanto quanto possível).
2. Às verbas apresentadas pelas Juntas de Freguesia relativas ao exercício das
competências delegadas, acrescerá o montante de 5% para fazer face aos custos
administrativos.
Cláusula Nona
(Transferência das comparticipações financeiras)
As comparticipações financeiras devidas pela Câmara serão, além do pagamento
realizado com a assinatura do protocolo, transferidas com a apresentação do
relatório referente ao período antecedente e ao qual se refere a cláusula
anterior.
Cláusula Décima
(Dotação Orçamental)
Um - As verbas necessárias à execução das competências transferidas de acordo
com o presente protocolo, no montante máximo de um Milhão de euros por ano,
possuem dotação nas rubricas orçamentais pertinentes do Plano e do Orçamento da
Câmara Municipal.
Dois - Nos planos de Actividades relativos aos anos subsequentes, bem como nos
orçamentos, a Câmara compromete-se a prever as verbas que se mostrarem
necessárias à cobertura dos encargos com o desempenho das competências
delegadas, tendo em consideração a avaliação do ano transacto.
Cláusula Décima Primeira
(Publicidade)
Ao presente protocolo será dada publicidade através de Edital bem como pela sua
publicidade no Boletim Municipal e na Imprensa Regional.
Cláusula Décima Segunda
(Denúncia)
O presente protocolo pode ser denunciado por qualquer das partes, quando tal se
justifique em razão de ircunstâncias de interesse público devidamente
fundamentadas.
Cláusula Décima Terceira
(Dúvidas e Omissões)
Um - As dúvidas resultantes da interpretação ou execução do presente protocolo
bem como as omissões que se torne necessário suprir, serão resolvidos por
acordo entre as duas entidades.
Dois - Em caso de desacordo quanto à interpretação a dar ou à forma de colmatar
a omissão, competirá à Assembleia Municipal, sob proposta da câmara Municipal,
fixar a interpretação ou aprovar cláusula que suprima a lacuna.
Feito em Oeiras, aos quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil e seis, em
dois exemplares, que depois de rubricados nas suas páginas vão ser assinados
pelos outorgantes, ficando cada uma das partes com um original.
O Presidente da Câmara
Isaltino Afonso Morais
O Presidente da Junta de Freguesia de Algés
Alda Maria Reis Gouveia Lima
2006-04-04