Assembleia de Freguesia de Algés
Publicitação das Reuniões
Conforme nº 1 do Art. 13º da Lei
nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela
Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia de Freguesia tem,
anualmente, quatro reuniões ordinárias, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou
Dezembro, e reúne extraordinariamente de acordo com o art.º 14º da Lei n.º
169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5 - A/2002, de 11 de Janeiro.
As reuniões da Assembleia de Freguesia prevêem um período para intervenção do
público, durante o qual os cidadãos eleitores da freguesia podem solicitar
esclarecimentos sobre questões respeitantes à Freguesia, transmitir anomalias
e/ou problemas e inclusivamente dar sugestões que visem a obtenção de uma
melhor qualidade de vida na localidade. Para o efeito devem fazer-se acompanhar
do respectivo Cartão de Eleitor ou saber indicar o seu número de recenseamento.
PARTICIPE NAS REUNIÕES DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA.