Junta de Freguesia de Algés
Assembleia de Freguesia de Algés

Publicitação das Reuniões

Conforme nº 1 do Art. 13º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia de Freguesia tem, anualmente, quatro reuniões ordinárias, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, e reúne extraordinariamente de acordo com o art.º 14º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5 - A/2002, de 11 de Janeiro.

As reuniões da Assembleia de Freguesia prevêem um período para intervenção do público, durante o qual os cidadãos eleitores da freguesia podem solicitar esclarecimentos sobre questões respeitantes à Freguesia, transmitir anomalias e/ou problemas e inclusivamente dar sugestões que visem a obtenção de uma melhor qualidade de vida na localidade. Para o efeito devem fazer-se acompanhar do respectivo Cartão de Eleitor ou saber indicar o seu número de recenseamento.

PARTICIPE NAS REUNIÕES DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA.

 

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