Centro Cultural de Algés
Regulamento
Ano lectivo 2006/2007
Introdução
A Junta de Freguesia de Algés procura manter um contacto vivo e actuante com a
população da Freguesia através do Centro Cultural de Algés (adiante designado
por C.C.A.).
A Junta de Freguesia, preocupada com os grandes problemas de carácter
sócio-cultural da comunidade, tem no C.C.A. um instrumento que lhe permite
prosseguir alguns dos seus objectivos; atender a carências, minorar situações
e, sempre que possível, contribuir para a melhoria efectiva da qualidade de
vida da população.
É com espírito de utilidade pública que a Junta de Freguesia envida todos os
esforços para manter em funcionamento o C.C.A. sob seu suporte jurídico,
dirigindo a sua acção em especial às camadas mais jovens, Infantil e Juvenil e
não esquecendo a Terceira Idade.
A tabela de mensalidades, regulada por vários escalões e que beneficia os
utentes do C.C.A. mais carenciados, reflecte também a preocupação da Junta de
Freguesia em apoiar as famílias com menores recursos económicos.
O C.C.A., que funcionou durante 25 anos no Palácio Anjos, encontra-se
actualmente a funcionar em instalações adaptadas para o exercício da sua
actividadade, sito na Av. da República 75-C.
As várias actividades que o C.C.A. desenvolve ao longo de cada ano lectivo são
leccionadas por um corpo docente habilitado e seleccionado para o efeito pelo
Executivo da Freguesia.
O empenhamento de funcionários e professores, representa também a garantia de
uma séria e cuidada prestação de serviço que a Junta de Freguesia se orgulha de
proporcionar à população em geral.
O presente regulamento foi, sob proposta do Executivo da Freguesia, submetido à
Assembleia de Freguesia de Algés, que o aprovou em reunião de 28/06/95, tendo
nessa data entrado em vigor.
1 - OBJECTIVOS
O C.C.A. tem por objectivos:
1.1 Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e
jovens
1.2 Estimular o convívio entre os jovens como forma da
preparação para uma melhor integração social
1.3 Incentivar os jovens à ocupação dos tempos livres com
actividades de carácter artístico e cultural.
1.4 Despertar, desenvolver e orientar aptidões.
1.5 Estimular e desenvolver as diferentes formas de comunicação
e expressão artística, bem como a imaginação criativa, integrando-as de modo a
assegurar um desenvolvimento sensorial, motor e afectivo dos seus alunos.
1.6 Promover e desenvolver o conhecimento de diversas
linguagens artísticas, proporcionando um conjunto variado de experiências.
1.7 Educar a sensibilidade estética e desenvolver a capacidade
crítica.
1.8 Fomentar práticas artísticas individuais e de grupo,
visando o estímulo à criatividade
1.9 Contribuir para que os alunos, concluído o ensino básico
das diversas actividades, possam, com mais facilidade, continuar a sua
especialização no âmbito dos cursos complementares e superiores.
1.10 Finalmente, desenvolver nos jovens, através do ensino
artístico, sentimentos de solidariedade como forma de cultura.
2 - ÂMBITO
2.1 O C.C.A. propõe o desenvolvimento da Educação artística
genérica a todos os cidadãos, sem limite etário e especialmente dirigida aos
residentes na área da Freguesia de Algés.
2.2 O C.C.A. pretende proporcionar aos alunos,
independentemente das suas aptidões ou talentos específicos, a componente
artística interactiva, indispensável a uma equilibrada Educação Geral.
2.3 No âmbito do ensino especial e apoio às famílias com fracos
recursos económicos o C.C.A. dá atenção aos casos considerados especiais,
aceitando alunos com dificuldades de aprendizagem e problemas de integração,
aos quais são ministradas várias disciplinas individual ou colectivamente, como
forma de terapia. Designadamente: Iniciação Musical, Artes Plásticas,
Dançoterapia; Expressão Dramática e Terapia da Fala
2.4 No âmbito social o C.C.A. procura responder a algumas
carências da população dando apoio à Terceira-Idade através de aulas de
Ginástica e Natação especialmente dirigidas a utentes com idade superior a 60
anos.
2.5 No C.C.A. são ministradas aulas colectivas das seguintes
disciplinas: Iniciação Musical; Fonnação Musical: Coro; Ballet; Dança
Educativa; Dançoterapia; Artes Plásticas; Pintura; Desenho e Geometria
Descritiva; Cerâmica; Tapeçaria; Expressão Dramática; Inglês (iniciação);
Karaté; Ginástica Infantil; Ginástica de Manutenção; Ginástica e Natação / 3ª
Idade.
2.6 No C.C.A. são ministradas aulas individuais dos seguintes
instrumentos: Piano; Orgão, Flauta de Bisel; Violino; Violoncelo; Guitarra
Clássica; Guitarra Rítmica.
2.7 É também ministrado o ensino de iniciação a instrumentos
(Flauta de Bisel, Guitarra e Piano) em aulas de grupo
As aulas de grupo não deverão exceder o número de alunos considerado aceitável
pelo professor responsável.
2.8 A frequência do coro é facultativa para os alunos de
Formação Musical
3 - INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição do aluno é efectuada, na secretaria do C.C.A.
mediante o preenchimento de um impresso próprio e o pagamento de uma taxa
fixada anualmente pela Junta de Freguesia.
3.2 O período de inscrições é compreendido entre 15 de Junho e
30 de Setembro, podendo ser alargado sempre que se verifiquem vagas nos
horários estabelecidos para o ano lectivo.
3.3 Para além do período normal de inscrições podem ser aceites
inscrições ficando os candidatos em lista de espera.
4 - MATRÍCULA
4.1 O pagamento da matrícula é efectuado no acto de escolha do
horário e o valor a cobrar é fixado anualmente pela Junta de Freguesia.
4.2 O C.C.A. não pode cativar vagas para alunos que não tenham
concretizado a respectiva matrícula.
4.3 O pagamento da matrícula poderá também ser efectuado
simultaneamente com a primeira mensalidade.
5 - CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
5.1 Embora a admissão do aluno deva ser imediata e encarada
como um direito, estará condicionada à lotação do equipamento. Consequente a
admissão obedece aos critérios a seguir indicados.
5.2 A admissão nas aulas de instrumento poderá obrigar à
frequência simultânea da classe de Formação Musical, sempre que o professor
considere conveniente.
6 - CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
6.1 Frequência do utente no ano lectivo anterior com
assiduidade regular.
-
Residência do agregado familiar na área da Freguesia de Algés ou ainda quando
um dos pais exerça a sua actividade profissional na mesma;
-
Irmãos de utentes;
-
Ausência ou incapacidade de um dos pais;
-
Filhos de funcionários da Junta de Freguesia de Algés;
-
Câmara Municipal de Oeiras;
-
Antiguidade da inscrição.
6.2 Ao verificar-se igualdade, perante a aplicação dos
critérios indicados, a decisão será tomada pelo Executivo da Freguesia após
apreciação de cada caso.
7 - MENSALIDADE
7.1 O valor da mensalidade é fixado de acordo com uma tabela
aprovada e em vigor para cada ano lectivo.
7.2 A referida tabela estabelece escalões tendo por base o
cálculo da capitação do agregado familiar.
7.3 A capitação é calculada dividindo pelo número de elementos
que constituem o agregado familiar, o total dos rendimentos de natureza fixa,
deduzido o valor da renda de casa ou amortização de empréstimo bancário à
habitação.
7.4 A prova de rendimentos é feita mediante a apresentação, em
fotocópia, dos recibos actualizados de vencimentos, encargos com a habitação e
declaração de I.R.S. referentes ao ano anterior.
7.5 Sempre que do agregado familiar fizerem parte, para além do
utente seus pais e irmãos, outros elementos, deverá ser apresentado atestado de
residência bem como o comprovativo dos rendimentos de cada um.
7.6 Às empregadas domésticas e remuneradas à hora, não são
considerados valores salariais inferiores ao ordenado mínimo nacional vigente.
7.7 Aos elementos do agregado familiar sem ocupação laboral, à
excepção dos estudantes, é também atribuído, para cálculo da capitação, o valor
do ordenado mínimo nacional vigente.
7.8 Perante a situação de desemprego de algum elemento do
agregado familiar abrangido pelo Fundo de Desemprego, devidamente comprovada, a
comparticipação é calculada com base no valor do subsídio recebido, enquanto o
mesmo se mantiver.
7.9 Sempre que não for apresentada prova de rendimentos é
atribuída a mensalidade máxima.
7.10 É também atribuída a mensalidade máxima da tabela em vigor
a todos os utentes adultos, à excepção dos estudantes não trabalhadores "Regime
Livre".
7.11 A mensalidade atribuída às actividades dirigidas em
exclusivo à Terceira Idade e Estabelecimentos de Infância, por ter carácter
simbólico, é regulada por uma tabela própria. O respectivo valor é fixado,
anualmente, não obrigando os utentes a fazer prova de rendimentos.
8 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento da mensalidade efectua-se de 1 a 10 de cada
mês.
8.2 A mensalidade é paga na Tesouraria da Junta de Freguesia de
Algés através de cheque endossado ou numerário.
8.3 A falta de pagamento da mensalidade no prazo estabelecido
leva a uma penalização de 10%.
8.4 Se a mensalidade não for paga até ao final do mês
correspondente, sem que para o facto exista requerimento atendível, será
suspensa a frequência do aluno até à regularização da mesma.
8.5 No caso de a suspensão se verificar por período superior a
30 dias será anulada a frequência do utente no C.C.A.
8.6 A mensalidade referente ao mês de Julho é paga ao longo do
ano lectivo, a partir do mês subsequente ao da admissão do utente.
9 - DESCONTOS
9.1 No caso de haver irmãos a frequentar o C.C.A. é aplicada
uma redução de 10% à mensalidade do 2° irmão e outros, cessando esta redução
quando se verifiquem desistências das quais resulte a frequência de apenas um
utente.
9.2 Perante ingresso simultâneo o desconto incide sobre a
mensalidade do irmão mais novo.
9.3 Não se tratando de um ingresso simultâneo o desconto é
concedido ao irmão admitido posteriormente.
9.4 Os alunos que frequentam as aulas de instrumento beneficiam
de um desconto de 20% sobre a mensalidade da disciplina de Formação Musical.
9.5 Beneficiam de uma redução de 20% os funcionários da Junta
de Freguesia de Algés e seus filhos e C.M.O. e das Juntas de Freguesia da área
geográfica da antiga freguesia de Carnaxide perante reciprocidade de
procedimento.
9.6 Às mensalidades mínimas não é aplicável qualquer tipo de
desconto.
9.7 Os descontos não são cumulativos.
10 - DESISTÊNCIAS E READMISSÕES
10.1 Em casos de desistências do aluno o encarregado de
educação deverá informar o C.C.A por escrito, até ao dia 15 do mês que antecede
a data prevista.
10.2 Aos alunos adultos é exigido o mesmo procedimento.
10.3 O não cumprimento desta norma implica o pagamento integral
da mensalidade do mês seguinte.
10.4 Sempre que se verifique uma readmissão será elaborado novo
processo do aluno dando este procedimento origem à cobrança de nova matrícula.
11 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
11.1 No C.C.A o ano lectivo decorre de 1 de Setembro a 31 de
Julho, encerrando no mês de Agosto todas as suas actividades.
11.2 Horário normal de funcionamento do C.C.
De Segunda a Sexta feira, das 8h às 22h
Sábado, das 9h às 21h.
11.3 Horário da Secretaria
De Segunda a Sexta feira, das 10h às 12h30m e das 14h às 18h.
11.4 Os horários referentes a cada actividade são divulgados à
data de abertura das inscrições.
12 - DURACÃO E NÚMERO DE AULAS / DISCIPLINA
12.1 Iniciação Musical; Formação Musical, Ballet (Nível I e
II); Dança Educativa; Dançoterapia; Ginástica; Karaté; Artes Plásticas; Inglês
- 2 aulas de 50 minutos.
12.2 Ballet (Nível III) - 3 aulas de 50 minutos.
12.3 Instrumentos - 1 aula semanal de 50 minutos.
12.4 Hidroginástica / Terceira Idade - 1 aula semanal de 30
minutos.
12.5 Coro - 1 aula semanal de 80 minutos
12.6 Pintura; Desenho e Geometria descritiva; Cerâmica;
Tapeçaria; Expressão Dramática - 2 aulas semanais de 80 minutos.
12.7 Respeitando sempre o tempo de aula semanal por disciplina,
poderá o mesmo ser organizado em aulas de menor duração ou, na situação
inversa, em sessão contínua.
Exemplos:
Instrumento - 2 aulas semanais de 25 minutos
Pintura - 1 aula semanal de 2h e 40 minutos.
13 - ORGANIZAÇÃO
13.1 O C.C.A presta formação artística nas várias áreas
pautando-se por critérios técnicos-pedagógicos da responsabilidade conjunta da
Directora e do corpo docente.
13.2 Os limites etários bem como os "Níveis" que regulam a
frequência dos alunos, nas várias disciplinas, são da responsabilidade da
Directora do Estabelecimento.
13.3 As disciplinas leccionadas por grupos etários são,
genericamente, a Iniciação Musical e o Ballet.
13.4 A organização por "Níveis" é aplicada principalmente às
classes de Formação Musical e tem por base o grau de aprendizagem dos alunos,
independentemente da faixa etária a que pertençam
13.5 O Plano de Actividades para cada ano lectivo é da
responsabilidade da Directora do C.C.A que o elabora e submete ao Executivo da
Freguesia para aprovação.
13.6 Fazem parte integrante do Plano de Actividades as
disciplinas a leccionar, horários, duração das aulas e "Níveis".
13.7 As Audições, Sessões Livres e Exposições de Trabalhos são
da responsabilidade do Directora do C.C.A, que procede à sua organização em
colaboração com o corpo docente dando conhecimento prévio ao Executivo da
Freguesia.
13.8 Quaisquer actividades ou iniciativas de carácter não
regular, que decorram no C.C.A carecem de autorização prévia do Executivo da
Freguesia, sob proposta do Director do Estabelecimento.
14 - REGIME DE FALTAS
14.1 O controlo de assiduidade dos alunos é feita, pelos
respectivos professores, em folha de presenças própria e facultada aos
encarregados de educação sempre que solicitado.
14.2 Os alunos que excedam 5 faltas consecutivas devem
apresentar justificação dirigida a Directora do Estabelecimento.
14.3 Perante o não cumprimento do ponto anterior, a frequência
do aluno fica condicionada e verificando-se a existência de candidatos
inscritos em lista de espera, poderá o aluno perder o lugar.
14.4 Nessa situação o aluno não será reembolsado de qualquer
valor.
14.5 O aluno ausente por motivo de doença grave num período
superior a 15 dias, desde que devidamente justificada através de atestado
médico em que conste a natureza da doença, pode beneficiar de uma redução de
50% no valor da mensalidade. Nesse caso é garantido o lugar.
15 - AVALIAÇÃO DOS ALUNOS
15.1 A avaliação doa alunos é efectuada pelo método de
avaliação contínua, podendo os encarregados de educação solicitar informações
junto dos professores, sempre que o desejarem.
15.2 As classificações são atribuídas respeitando parâmetros de
Insuficiente a Excelente e considerando a Assiduidade, Empenhamento e
aproveitamento do aluno.
15.3 A respectiva informação é enviada aos encarregados de
educação, ao longo do ano lectivo, no final de cada período.
16 - NORMAS GERAIS
16.1 C.C.A é responsável pelos utentes, mesmo para além do
horário das actividades, desde que permaneçam no Estabelecimento com o
conhecimento do pessoal de serviço.
16.2 Existe no C.C.A uma Ludoteca para acolher crianças fora do
horário das suas actividades, ou na falta do professor.
16.3 Não é permitida a presença no Estabelecimento de crianças
com indícios de febre.
16.4 Sempre que uma criança seja afectada por doença contagiosa
o encarregado de educação deverá obrigatoriamente comunicá-lo à Directora do
C.C.A a fim de serem tomadas as providências necessárias.
16.5 O C.C.A não se responsabiliza pelo desaparecimento de
quaisquer objectos trazidos pelas crianças.
16.6 O equipamento de Ballet, sacos, sapatilhas, matllots,
fitas, etc. tem que ser devidamente marcados.
17 - CASOS OMISSOS
Todas as situações omissas neste Regulamento deverão ser analisadas e resolvidas
pelo Executivo da Freguesia, sob proposta ou informação da Directora do
Estabelecimento.