Comissão Social de Freguesia
Comissão Social da Freguesia de Algés
Rede Social
O que é a Rede Social?
A Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na
adesão por parte das autarquias e de entidades públicas ou privadas com vista à
erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do
desenvolvimento social. Pretende-se fomentar a formação de uma consciência
colectiva dos problemas sociais e contribuir para a activação dos meios e
agentes de resposta e para a optimização possível dos meios de acção nos
locais.
O que se propõe é que em cada comunidade se criem novas formas de conjugação de
esforços, se avance na definição de prioridades e que em suma se planeie de
forma integrada e integradora o esforço colectivo através da constituição de um
novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas com intervenção nos
mesmos territórios. Esta parceria baseia-se na igualdade entre os parceiros, na
consensualização dos objectivos e na concertação das acções desenvolvidas pelos
diferentes agentes locais.
Contexto
A Rede Social surge no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas
sociais activas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da
sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da
exclusão social em Portugal. Foi criada através da Resolução do Conselho de
Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro de 1997 e Declaração de Rectificação nº
10-O/98. Posteriormente foi publicado o Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de
Fevereiro e o Dec-Lei nº 115/2006 de 14 de Junho.
A gestão, dinamização, acompanhamento e avaliação do Programa Rede Social é da
competência do Departamento de Protecção Social e Cidadania, do ISS, I.P.
Trata-se de um Programa Co-financiado pelo Fundo Social Europeu - Programa
Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (Eixo 5 - Promoção do
Desenvolvimento Social, Medida 5.1. - Apoio ao Desenvolvimento Social e
Comunitário, Tipologia de Projecto 5.1.1 - Rede Social para o Desenvolvimento,
Acção Tipo 5.1.1.1 - Dinamização e Consolidação de Parcerias Locais) e o Estado
Português - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
A nível local
A Rede Social materializa-se a nível local através da criação das Comissões
Sociais de Freguesia (CSF) e dos Conselhos Locais de Acção Social (CLAS),
constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social,
respectivamente, a nível de freguesia e concelho.
A nível supra-concelhio
Ao nível supra-concelhio, estão a ser implementadas plataformas territoriais com
base nas actuais 28 NUT III.
Enquadramento legal do Programa Rede Social
Resolução
nº 197/97 de 18 de Novembro (32.3k): cria o Programa Rede Social
definindo a Rede Social enquanto "um fórum de articulação e congregação de
esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades
públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar pelas
instituições e grupos de acção social que aí actuem".
Declaração
de Rectificação nº 10-O/98 (9.4k): rectifica a RCM 197/97 de 18 de
Novembro no que respeita à presidência dos CLAS e das CSF.
Despacho
Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro (125.4k): regulamenta o Programa
de Apoio à Implementação da Rede Social, criado a partir da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, aos seguintes objectivos
específicos:
Dec-Lei
n.º 115/2006 de 14 de Junho (158.7k): regulamenta o Programa Rede
Social.
Para mais informações sobre o Programa Rede Social
www.seg-social.pt/redesocial
COMISSÃO SOCIAL DE FREGUESIA
Na sequência das sucessivas diligências encetadas pela Câmara Municipal de
Oeiras e prosseguidas pela Junta de Freguesia, foi criada a Comissão Social da
Freguesia de Algés, em 27 de Novembro de 2003 e é hoje composta por 36
entidades.
De salientar que o processo de integração se reveste de um carácter meramente
voluntário, pelo que dado o elevado número de adesões à Comissão Social da
Freguesia, espera-se consequentemente que da sua actividade e dinamismo, a
Freguesia, mas sobretudo as Entidades e as "Pessoas", possam beneficiar deste
esforço comum.
A presidência e dinamização da Comissão Social de Freguesia recai, por inerência
de funções, no Presidente da Junta de Freguesia.
Assim sendo, compete ao Presidente da Junta de Freguesia exercer e promover a
dinamização da Comissão Social de Freguesia, razão pela qual deve promover e
organizar as reuniões necessárias que antecedem os Plenários e dar
prosseguimento ás diligências inerentes ao cumprimento das decisões tomadas e
muito particularmente, fomentar as parcerias entre as diversas instituições.
TRABALHOS DESENVOLVIDOS A DESTACAR
| PLENÁRIOS |
ASSUNTOS
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| 27/11/2003 |
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Constituição da Comissão Social da Freguesia com 14 Entidades da Freguesia
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Formação do Grupo Dinamizador com 8 parceiros
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Aprovação do Pré-Regulamento Interno da Comissão Social da Freguesia
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| 16/12/2003 |
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Comissão Social da Freguesia passa a ser constituída por 25 Entidades da
Freguesia
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Aprovação do Regulamento Interno da Comissão Social da Freguesia
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| 19/02/2004 |
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A Comissão Social da Freguesia passa a ser constituída por 26 Entidades
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| 15/06/2004 |
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A Comissão Social da Freguesia passa a ser constituída por 30 Entidades
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Aprovação do Pré-Diagnóstico Social da Freguesia
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| 21/10/2004 |
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A Comissão Social da Freguesia passa a ser constituída por 31 Entidades
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Aprovação do Diagnóstico Social da Freguesia
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Aprovação do Guia de Recursos da Comunidade
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| 04/05/2006 |
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A Comissão Social da Freguesia passa a ser constituída por 36 Entidades
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| 22/11/2007 |
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A comissão Social de Freguesia passa a ser constituída por 37 Entidades
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