Junta de Freguesia de Algés
Comissão Social de Freguesia

Comissão Social da Freguesia de Algés

Rede Social

O que é a Rede Social?

A Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão por parte das autarquias e de entidades públicas ou privadas com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social. Pretende-se fomentar a formação de uma consciência colectiva dos problemas sociais e contribuir para a activação dos meios e agentes de resposta e para a optimização possível dos meios de acção nos locais.

O que se propõe é que em cada comunidade se criem novas formas de conjugação de esforços, se avance na definição de prioridades e que em suma se planeie de forma integrada e integradora o esforço colectivo através da constituição de um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas com intervenção nos mesmos territórios. Esta parceria baseia-se na igualdade entre os parceiros, na consensualização dos objectivos e na concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes locais.

Contexto

A Rede Social surge no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais activas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal. Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro de 1997 e Declaração de Rectificação nº 10-O/98. Posteriormente foi publicado o Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro e o Dec-Lei nº 115/2006 de 14 de Junho.

A gestão, dinamização, acompanhamento e avaliação do Programa Rede Social é da competência do Departamento de Protecção Social e Cidadania, do ISS, I.P.

Trata-se de um Programa Co-financiado pelo Fundo Social Europeu - Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (Eixo 5 - Promoção do Desenvolvimento Social, Medida 5.1. - Apoio ao Desenvolvimento Social e Comunitário, Tipologia de Projecto 5.1.1 - Rede Social para o Desenvolvimento, Acção Tipo 5.1.1.1 - Dinamização e Consolidação de Parcerias Locais) e o Estado Português - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

A nível local

A Rede Social materializa-se a nível local através da criação das Comissões Sociais de Freguesia (CSF) e dos Conselhos Locais de Acção Social (CLAS), constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social, respectivamente, a nível de freguesia e concelho.

A nível supra-concelhio

Ao nível supra-concelhio, estão a ser implementadas plataformas territoriais com base nas actuais 28 NUT III.

Enquadramento legal do Programa Rede Social

Resolução nº 197/97 de 18 de Novembro (32.3k): cria o Programa Rede Social definindo a Rede Social enquanto "um fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar pelas instituições e grupos de acção social que aí actuem".

Declaração de Rectificação nº 10-O/98 (9.4k): rectifica a RCM 197/97 de 18 de Novembro no que respeita à presidência dos CLAS e das CSF.

Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro (125.4k): regulamenta o Programa de Apoio à Implementação da Rede Social, criado a partir da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, aos seguintes objectivos específicos:
Dec-Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho (158.7k): regulamenta o Programa Rede Social.

Para mais informações sobre o Programa Rede Social www.seg-social.pt/redesocial

COMISSÃO SOCIAL DE FREGUESIA

Na sequência das sucessivas diligências encetadas pela Câmara Municipal de Oeiras e prosseguidas pela Junta de Freguesia, foi criada a Comissão Social da Freguesia de Algés, em 27 de Novembro de 2003 e é hoje composta por 36 entidades.

De salientar que o processo de integração se reveste de um carácter meramente voluntário, pelo que dado o elevado número de adesões à Comissão Social da Freguesia, espera-se consequentemente que da sua actividade e dinamismo, a Freguesia, mas sobretudo as Entidades e as "Pessoas", possam beneficiar deste esforço comum.

A presidência e dinamização da Comissão Social de Freguesia recai, por inerência de funções, no Presidente da Junta de Freguesia.

Assim sendo, compete ao Presidente da Junta de Freguesia exercer e promover a dinamização da Comissão Social de Freguesia, razão pela qual deve promover e organizar as reuniões necessárias que antecedem os Plenários e dar prosseguimento ás diligências inerentes ao cumprimento das decisões tomadas e muito particularmente, fomentar as parcerias entre as diversas instituições.

TRABALHOS DESENVOLVIDOS A DESTACAR

PLENÁRIOS

ASSUNTOS

27/11/2003
  • Constituição da Comissão Social da Freguesia com 14 Entidades da Freguesia
  • Formação do Grupo Dinamizador com 8 parceiros
  • Aprovação do Pré-Regulamento Interno da Comissão Social da Freguesia
16/12/2003
  •  Comissão Social da Freguesia passa a ser constituída por 25 Entidades da Freguesia
  • Aprovação do Regulamento Interno da Comissão Social da Freguesia
19/02/2004
  • A Comissão Social da Freguesia passa a ser constituída por 26 Entidades
15/06/2004
  • A Comissão Social da Freguesia passa a ser constituída por 30 Entidades
  • Aprovação do Pré-Diagnóstico Social da Freguesia
21/10/2004
  • A Comissão Social da Freguesia passa a ser constituída por 31 Entidades
  • Aprovação do Diagnóstico Social da Freguesia
  • Aprovação do Guia de Recursos da Comunidade
04/05/2006
  • A Comissão Social da Freguesia passa a ser constituída por 36 Entidades
22/11/2007
  • A comissão Social de Freguesia passa a ser constituída por 37 Entidades

 

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